FRASE DA SEMANA

"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis".

(Fernando Pessoa)

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Ultrapassagem em rodovias

O motorista que for flagrado transitando no acostamento, perderá 7 pontos na carteira de habilitação e será multado em R$ 574,65. Já os que forem flagrados ultrapassando pelo acostamento, perderão 5 pontos na carteira e terão de pagar multa de R$ 127,69. As infrações estão previstas, entre outros dispositivos, na alínea V e IX do artigo 29 da Lei 9503/97.
No caso das AL-101 Norte e Sul a prática do tráfego pelo acostamento é comum nos finais de semana e em períodos de alta estação quando se verifica com freqüência os casos de congestionamento pelo grande fluxo de veículos. O tráfego pelo acostamento agrava sensivelmente a situação, pois no local de estrangulamento se estabelece grande tumulto dos apressadinhos querendo a todo custo passar a frente dos veículos que estão na preferência.
Esta prática poderia ser atenuada se os agentes de trânsito do BPTran e DER se posicionassem em locais estratégicos e interpelassem os infratores submetendo-os aos procedimentos normais em uma abordagem. Como ninguém gosta quando o bolso sofre é possível que os apressadinhos pensem duas vezes antes de ultrapassar ou trafegar pelo acostamento, que é perigoso e reduz o fluxo normal nas rodovias.

Um comentário:

  1. Quanta inoperância dos agentes de trânsito! Isso também serve para a BR 104, próximo ao trevo da Polícia Rodoviária Federal, situação insustentável!

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