TRÂNSITO
MALUCO
Em Alagoas vivemos um dos mais loucos trânsitos do Brasil.
Começando pela displicência ao dirigir onde os motoristas observam mais a
paisagem, as pessoas que pelas calçadas circulam que o próprio trânsito. As
setas não são usadas adequadamente - ou não são usadas ou são esquecidas de serem
desligadas - o que faz com que os demais usuários não confiem nessa importante
sinalização. Ao entrar em alguma rua, principalmente quando existem duas faixas
de rolamento, o motorista que trafega pelo lado externo da curva normalmente “fecha”
o veículo que vai pelo lado interno. Estaciona-se em fila dupla para conversar
com pessoas que se encontram, bloqueia-se quem está estacionado corretamente
parando o carro indevidamente, tudo na maior tranquilidade e sem dar a mínima
para quem fica impedido de passar. São inúmeros vícios (maus) que provocam o
caos numa cidade onde as vias já não comportam mais o número de carros nela
existente.
Outra das mais frequentes falhas (para não usar outro termo mais
adequado) do trânsito alagoano acontece nas recentes vias com várias faixas de circulação no mesmo sentido. Diz a LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 que institui o
Código de Trânsito Brasileiro, no seu art. 29, que “são as faixas da direita
destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando
não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à
ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”.
Ainda no CTB, na alínea III do mesmo
art. 29, está definido que terá preferência de passagem no caso de rotatória,
aquele que estiver circulando por ela.
Em ambos os casos, a AL-101-SUL é
palco dos maiores absurdos. Lá se vê de tudo e muito pouco do que a legislação
determina. Na faixa da esquerda trafegam veículos na mais tranquila lentidão que
se negam a retornar para a direita permitindo que sejam ultrapassados
corretamente, mesmo quando sinalizados. Na rotatória do Francês a preferência
não é respeitada. Tem “cruzamentos” que, mesmo com a sinalização (PARE) desnecessária,
não são respeitadas, inclusive pelos ônibus.
São fatos como esses que nos confere o
título de “República Tupinikim” mesmo sendo a sede no município
de Aracruz no norte do Espirito Santo que é ocupada por um grupo indígena brasileiro
pertencente à nação TUPI. Fica, porém a
dúvida é se eles, os Tupininkins de lá, eram tão avessos às leis como os de cá.
Paulo Placido
Nenhum comentário:
Postar um comentário