FRASE DA SEMANA

"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis".

(Fernando Pessoa)

quinta-feira, 2 de maio de 2013

DIVAGAÇÕES



RELAÇÃO PATRÃO / EMPREGADA

Os empregados domésticos hoje têm reconhecidos os mesmos direitos dos demais trabalhadores brasileiros - horas extras remuneradas, FGTS, seguro desemprego, intervalo na jornada de trabalho, entre outros benefícios. A medida é digna de comemoração pela classe.
Muitas serão as mudanças. Mudanças para ambos: empregados e empregadores.
 Para os empregadores, que necessitam dos serviços prestados em seus lares lhes proporcionando maior tranquilidade para as tarefas do dia a dia do mercado de trabalho, algumas coisas mudarão. Para haver a adequação às novas regras terá que ser feito algum aperto no orçamento para fazer face às nova despesas.
Para o empregado outras mudanças serão sentidas. A primeira delas será a redução da oferta de emprego, haja vista que muitas dona de casa não conseguirão fechar as contas da carga tributária e obrigações sociais adicionais pela mudança.
Por outro lado a relação entre patrão e empregado mudará sensivelmente, pois agora o doméstico será tratado como profissional e, consequentemente perderá algumas benesses. O empregado terá que comprovar suas horas efetivamente trabalhadas para justificar o direito às horas extras e adicionais.
As velhas desculpas de atraso pelo transporte, pela doença familiar, entre outras desculpas “esfarrapadas” costumeiras podem não mais ser consideradas. As horas trabalhadas serão aferidas de alguma forma para um pagamento justo. Nada de descontos de faltas, pois não será perdoado o pagamento integral das obrigações sociais onde quem mais abocanha o bolo é o governo e não o empregado.
Não deverão ser toleradas também as horas de conversinhas no celular ou ouvindo radinho, os bate-papos com as coleguinhas da vizinha. Essas atividades que prejudicam o bom desempenho das tarefas domésticas só serão possíveis nas horas de folga e descanso.
Os prejuízos ocasionais aos pertences do local de trabalho (a residência) terão que ser ressarcidos, incluindo roupas manchadas ao lavar e/ou queimadas ao passar, comidas estragadas ou que não foram bem processadas e não serão utilizadas.
O empregado doméstico deverá demonstrar aptidões necessárias para o seu trabalho, como saber cozinhar, lavar, passar, limpar e muito mais. Eles deverão doravante ter capacitação, reciclagem, boas maneiras, itens que serão exigidos para corresponder aos direitos ora adquiridos.
É certo que esta lei não deverá interferir na relação entre patrão e empregado, desde que sejam atendidas as condições mínimas da boa relação trabalhista. Os direitos e deveres são de ambos os lados deverão ser respeitados para que realmente haja avanço na relação trabalhista.

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