RELAÇÃO PATRÃO / EMPREGADA
Os empregados domésticos hoje têm
reconhecidos os mesmos direitos dos demais trabalhadores brasileiros - horas
extras remuneradas, FGTS, seguro desemprego, intervalo na jornada de trabalho, entre
outros benefícios. A medida é digna de comemoração pela classe.
Muitas serão as mudanças. Mudanças para
ambos: empregados e empregadores.
Para
os empregadores, que necessitam dos serviços prestados em seus lares lhes proporcionando
maior tranquilidade para as tarefas do dia a dia do mercado de trabalho, algumas
coisas mudarão. Para haver a adequação às novas regras terá que ser feito algum
aperto no orçamento para fazer face às nova despesas.
Para o empregado outras mudanças serão
sentidas. A primeira delas será a redução da oferta de emprego, haja vista que
muitas dona de casa não conseguirão fechar as contas da carga tributária e
obrigações sociais adicionais pela mudança.
Por outro lado a relação entre patrão e
empregado mudará sensivelmente, pois agora o doméstico será tratado como
profissional e, consequentemente perderá algumas benesses. O empregado terá que
comprovar suas horas efetivamente trabalhadas para justificar o direito às
horas extras e adicionais.
As velhas desculpas de atraso pelo
transporte, pela doença familiar, entre outras desculpas “esfarrapadas”
costumeiras podem não mais ser consideradas. As horas trabalhadas serão
aferidas de alguma forma para um pagamento justo. Nada de descontos de faltas,
pois não será perdoado o pagamento integral das obrigações sociais onde quem
mais abocanha o bolo é o governo e não o empregado.
Não deverão ser toleradas também as horas
de conversinhas no celular ou ouvindo radinho, os bate-papos com as coleguinhas
da vizinha. Essas atividades que prejudicam o bom desempenho das tarefas domésticas
só serão possíveis nas horas de folga e descanso.
Os prejuízos ocasionais aos pertences do local
de trabalho (a residência) terão que ser ressarcidos, incluindo roupas manchadas
ao lavar e/ou queimadas ao passar, comidas estragadas ou que não foram bem
processadas e não serão utilizadas.
O empregado doméstico deverá demonstrar aptidões
necessárias para o seu trabalho, como saber cozinhar, lavar, passar, limpar e
muito mais. Eles deverão doravante ter capacitação, reciclagem, boas maneiras,
itens que serão exigidos para corresponder aos direitos ora adquiridos.
É certo que esta lei
não deverá interferir na relação entre patrão e empregado, desde que sejam
atendidas as condições mínimas da boa relação trabalhista. Os direitos e
deveres são de ambos os lados deverão ser respeitados para que realmente haja avanço
na relação trabalhista.
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