FRASE DA SEMANA

"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis".

(Fernando Pessoa)

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

EDUCAÇÃO EM MARECHAL

Decisão inédita


Juiz André Guasti Motta
Em 31 de janeiro último, o Juiz da Comarca de Marechal Deodoro, André Guasti Motta, julgou a ação ordinária nº 0002212-74.2013.8.02.0044, movida pelos candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Educação do Município realizado em 2009 pela COPEVE/UFAL. 
Os candidatos argumentam que a Prefeitura realizou desde então cerca de 3 (três) seleções simplificadas para contratação precária de monitores e professores substitutos. Ainda sustentam que a Prefeitura não divulga suas Leis Municipais e demais atos, em especialmente os gastos exorbitantes com festividades. O uso dessas verbas se dá em prejuízo de outras áreas, como a educação, dizem os candidatos. A falta de nomeação dos efetivos estimula à criminalidade, à prostituição, à dependência química entre menores e o trabalho infantil, males decorrentes da ausência dos alunos nas salas de aula (com mais de 10 mil alunos prejudicados pelas péssimas condições do ensino local) pela falta de professores na rede municipal, concluíram. O Município, além dos recursos federais para a educação e se posiciona na 3ª (terceira) maior arrecadação tributária entre os 102 (cento e dois) Municípios do Estado de Alagoas, perdendo apenas para Maceió e Arapiraca.
O Juiz André Motta sentenciou que a Prefeitura tem até o dia 26 de fevereiro próximo para proceder à nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso, até o limite da quantidade dos existentes contratados de forma precária, que deverão também ser exonerados. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a autoridade competente, (o prefeito ou a secretária de educação) será multada pessoalmente, diariamente, em 50 mil reais, além de ser enquadrada no crime de desobediência de ordem judicial.

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