Decisão inédita
Juiz André Guasti Motta |
Em 31 de janeiro último, o
Juiz da Comarca de Marechal Deodoro, André Guasti Motta, julgou a ação ordinária
nº 0002212-74.2013.8.02.0044, movida pelos candidatos aprovados no concurso público
da Secretaria de Educação do Município realizado em 2009 pela COPEVE/UFAL.
Os candidatos argumentam que a
Prefeitura realizou desde então cerca de 3 (três) seleções simplificadas para
contratação precária de monitores e professores substitutos. Ainda sustentam que
a Prefeitura não divulga suas Leis Municipais e demais atos, em especialmente
os gastos exorbitantes com festividades. O uso dessas verbas se dá em prejuízo
de outras áreas, como a educação, dizem os candidatos. A falta de nomeação dos
efetivos estimula à criminalidade, à prostituição, à dependência química entre
menores e o trabalho infantil, males decorrentes da ausência dos alunos nas
salas de aula (com mais de 10 mil alunos prejudicados pelas péssimas condições
do ensino local) pela falta de professores na rede municipal, concluíram. O
Município, além dos recursos federais para a educação e se posiciona na 3ª
(terceira) maior arrecadação tributária entre os 102 (cento e dois) Municípios
do Estado de Alagoas, perdendo apenas para Maceió e Arapiraca.
O Juiz André Motta sentenciou
que a Prefeitura tem até o dia 26 de fevereiro próximo para proceder à nomeação
dos candidatos aprovados e classificados no concurso, até o limite da
quantidade dos existentes contratados de forma precária, que deverão também ser
exonerados. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a autoridade
competente, (o prefeito ou a secretária de educação) será multada pessoalmente,
diariamente, em 50 mil reais, além de ser enquadrada no crime de desobediência
de ordem judicial.
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