Maré Alta
COMPARAÇÕES
(O texto referência foi
desenvolvido tendo como base de seus pontos fundamentais, matéria do jornal
Extra, edição n° 743 de 25/31.10.2013, páginas 8 e 9, com a seguinte chamada de
primeira página: “Promotores se beneficiaram da pilhagem em Piranhas”. A seguir
a reportagem apresenta como cabeçalho: “Áreas públicas de Piranhas foram
loteadas por ex-prefeita”).
Vamos começar esclarecendo o
porquê do título “COMPARAÇÕES” no presente texto: Segundo informação de
vereador Cacau, Cristiano Matheus, prefeito de Marechal Deodoro, acaba de
enviar à Câmara, projeto de lei a ser referendado pelos edis do município. Por
esta lei, se aprovada, o prefeito de Marechal Deodoro, poderá distribuir a seu
bel prazer todas as áreas públicas do município. E ele certamente deve ter
muita gente a ser agraciada, por relevantes serviços prestados.
A comparação com o exposto
abaixo é quase perfeita. Compreensivamente, existiu o cuidado do prefeito do
nosso município, não agir em ano eleitoral, objetivando a malversação do
patrimônio público. Pelo menos, neste particular, Cristiano Matheus não será
enquadrado na lei eleitoral n° 11300. Quanto à consumação do absurdo, tudo
dependerá da vergonha dos senhores vereadores, dignos (ou indignos)
representantes da população do município de Marechal Deodoro, em vias de
pilhagem.
Cognominada como “festa no
interior” a matéria do Extra faz uma abordagem envolvendo dois delitos
distintos: 1) Áreas públicas loteadas; b) Desvios de recursos públicos.
A respeito das áreas públicas loteadas, a matéria dá-nos conta
que a então prefeita, praticamente acabou com todas as áreas públicas do seu
município, transferindo-as para as mãos de pessoas físicas e jurídicas com
doações claramente suspeitas, embora autorizadas por leis municipais,
devidamente aprovadas por comprometidos vereadores, a maioria delas, ao apagar
das luzes de dezembro de 2012, último ano do primeiro mandato da questionada
prefeita que, candidata a um segundo período, não conseguiu se reeleger.
Pelo levantamento minucioso do
jornal, 97 doações de áreas de diversificadas dimensões, isentas de quaisquer
ônus fiscais por um período de 10 anos, contemplaram figuras notoriamente
conhecidas no município, tais como promotores do Estado, secretários e outros
funcionários de estreito relacionamento com a ex-prefeita. Além
destes beneficiários, figuram também como contemplados, uma empresa hoteleira
sediada em Aracajú/SE e diversos empresários individuais do ramo de hotelaria,
comércio de confecções, restaurante, cosméticos, serviços etc. O somatório de
todas as áreas envolvidas, atinge um número nada desprezível de cerca de
145.000 m².
O jornal menciona ainda, como
esclarecimento, que a prefeita infringiu a legislação eleitoral conforme
lei 11300 de 10 de maio de 2006 segundo a qual, em ano eleitoral é proibida a
distribuição de bens, valores ou quaisquer tipo de benefícios, por parte da
Administração Pública.
(Aliás... aproveitando, esta
é uma das muitas leis sutis: É o caso de se perguntar: Mas nos outros anos, não
eleitorais, as pilhagens podem ser consumadas?)
Quanto ao desvio de recursos
públicos, o GECOC, órgão do Ministério Público Estadual, divulgou em abril do
corrente ano, o resultado de uma sua investigação apontando aquela ex-prefeita
como chefe de uma quadrilha em que figuram outras 12 pessoas, que desviou cerca
de 16 milhões de reais dos cofres do respectivo município. Alguns dos
envolvidos na formação da quadrilha foram beneficiados com a distribuição de
áreas públicas. Certamente os presenteados com a doação das terras, foram
gratificados pelos serviços prestados direta ou indiretamente, no desvio dos 16
milhões de reais.
Em tempo: A ex-prefeita
envolvida é Mellina Torres Freitas, ex-esposa do prefeito de Marechal Deodoro,
Cristiano Matheus.
O grupo é bem sintonizado em
seus propósitos!
Arico
Siarra
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