FRASE DA SEMANA

"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis".

(Fernando Pessoa)

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

OPINIÃO



Aprovação do Orçamento Municipal


O Orçamento


Para construir o orçamento do Município deve ser levado em conta o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para se e chegar a Lei Orçamentária Anual (LOA). E essa tarefa não é apenas do Poder Executivo, que deve tomar a iniciativa de propor a divisão dos recursos arrecadados, mas e principalmente, dos vereadores que têm a atribuição de decidir se as propostas do prefeito devem ser aceitas ou se precisam ser modificadas e aperfeiçoadas. Mas não fica só aí. O princípio da transparência e da participação popular deve também estar presentes neste processo. O povo não só deve tomar conhecimento de como o Prefeito pretende usar o dinheiro público como também deve participar nas decisões. Daí a necessidade da realização de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA.

Audiência Pública

Na audiência pública coordenada pela Câmara Municipal devem ser discutidos os três projetos de leis relacionados ao orçamento público: alteração nas diretrizes orçamentárias, no projeto de lei orçamentária para 2014 e no Plano Plurianual, válido para os anos de 2014 a 2017. Na ocasião devem ser apresentados os resultados de uma consulta pública prévia para colher sugestões da população sobre onde deve ser aplicado o dinheiro do orçamento municipal. Aí podem estar incluídas sugestões em investimentos na pavimentação de ruas, segurança, manutenção de equipamentos de lazer, melhorias nas calçadas entre os tópicos requeridos pela população. Os resultados serão levados em conta durante a discussão e votação dos projetos e devem nortear a apresentação de emendas (propostas de alteração ao plano apresentado pelo Prefeito) orçamentárias dos vereadores.

Prazos

É evidente que para cumprir todo esse ritual que dá legitimidade para a gestão orçamentária e financeira dos recursos públicos é necessário demandar certo tempo e um sequencial de ações. A tramitação da LOA pela Câmara Municipal e a maneira pela qual os vereadores podem apresentar
emendas seguem normas gerais contidas na Constituição, na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Casa.

Casca de Banana

A seriedade no processo requer que cada uma dessas Leis seja apreciada separadamente, pois uma depende da outra. E cada votação também requer seriedade na análise das propostas, pois é comum estarem embutidas algumas “cascas de banana” colocadas disfarçadamente para permitir a manipulação do erário no executivo.

Princípios Democráticos

É por meio dessa interação (executivo, legislativo e população), que a gestão orçamentária e financeira ganha maior legitimidade, garantindo que a arrecadação das receitas públicas e a sua utilização pelos prefeitos tenha o aval popular diretamente ou através dos seus representantes escolhidos em eleições livres, como mandam os princípios do regime democrático.

A Encenação do Orçamento


Na Câmara Municipal de Marechal Deodoro, ao que parece, o orçamento vai para o Legislativo apenas para dar um passeio, só para cumprir formalidades, uma vez que seus membros não “podem” emendá-lo e sequer rejeitá-lo. Mais uma vez é encenada uma audiência pública para a votação das três leis que compõem o orçamento, tudo de uma única vez e praticamente sem o necessário quórum dos edis. O populares presentes são induzidos a não emitir opiniões e muito menos a propor inserções. Tudo corre como o prefeito quer e decide e ninguém faz nada.

Participação

Democracia participativa, controle social, cidadania - termos comuns e tão propalados entre os políticos deveriam ser na realidade uma constante busca no aperfeiçoamento dos mecanismos de fortalecimento das práticas democráticas na gestão pública. Há uma necessidade que, por intermédio desses mecanismos de consolidação da chamada democracia semi-direta, o cidadão não apenas acompanhe o mais amplamente possível o que ocorre na administração pública, mas dela participe por vários meios. Só através da participação da população nas decisões da gestão pública é que se poderá assegurar a contrapartida para as obrigações de natureza tributária que são impostas ao cidadão, em forma de serviços públicos de qualidade. Só com a participação popular nas decisões é que se configura a garantia de atendimento aos direitos fundamentais da criatura humana, tais como trabalho, educação, habitação, saúde e outros.

Um comentário:


  1. Participei da audiência pública realizada no dia 26/12/20l3 para a discussão do PPA, LDO e LOA e que na minha opinião não conseguimos atingir os objetivos desejados. Explico: participação insignificante da população, 6 ou 7 pessoas, a data inadequada, um dia após a comemoração do NATAL, menos da metade dos vereadores presente, não foi distribuída, previamente, as cópias das matérias a serem discutidas, como também os balancetes e orçamento referentes a 2013, seria prejudicada qualquer análise a ser feita sem essa documentação em mãos. Outro agravante é que o PPA e a LDO deveriam ter sido aprovados no primeiro semestre do corrente ano e isso não aconteceu. O pior de tudo isso, é que a sociedade, como sempre, fica a margem de todo processo de planejamento do município, não podendo expor suas necessidades e com isso exercer o controle Social dos gastos público.
    Paulino Lopes

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