A ordem é
refazer
Foto: Realdeodorense |
Obras de Fachada
Foto: Reprodução Tv Gazeta |
“Engraçado é
que toda obra de "fachada" que a prefeitura realiza no município
informa logo no blog que os Recursos são do IPTU e porque não coloca na placa indicativa
das obras como determina a lei: o nome da empresa vencedora da licitação, o
valor da obra, prazo de execução, a FONTE DOS RECURSOS, etc., etc.... Se todas
essas obras são com RECURSOS PRÓPRIOS, onde foi parar o dinheiro transferido
pelo Governo Federal através do Convênio SIAPE 729256 no valor de R$ 394.220,46?
Objeto do convênio: calçamento de ruas em Marechal Deodoro. A publicidade, a
transparência, são pressupostos constitucionais e são direitos da sociedade.”
Por outro
lado, “essas Cestas Básicas que eram doadas às gestantes de Marechal Deodoro,
merecidamente, eram bancadas pelo governo do Estado, com a suspensão da
entrega, nada mais justo a Prefeitura bancar essas doações, que com certeza faria
muita falta as gestantes. Além do mais é um valor tão irrisório para um
município como Marechal Deodoro, que detém a terceira maior renda do Estado,
inclusive consta recursos disponíveis no orçamento municipal de 2.015 aprovado
para tal fim. As gestantes do município ficariam muito gratas, pois esta ação
possui um forte caráter social.”
Paulino Lopes
Cabe
Impeachment?
O mesmo ato
constitucional que elegeu Dilma, no inciso V do artigo 85, salvo melhor juízo,
deixa claro que o atentado contra a improbidade administrativa implica na
aplicação das reprimendas de um crime de responsabilidade:
Lei nº 1.079
de 10 de Abril de 1950
Art. 4º São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e,
especialmente, contra:
V - A
probidade na administração;
VI - A
lei orçamentária;
VII - A
guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
Art. 9º São
crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
...
II - não
prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;
III - não
tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em
delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
...
VII -
proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.
Foto: Blog do Popa |
“A merenda escolar de alta qualidade que o prefeito tanto fala, nem sequer chegou nas escolas e as funcionárias tem que fazer milagre com o resto que fica dos depósitos da merenda. Hoje, uma escola serviu para os alunos, pão seda seco, com refresco! Vou preservar o nome da escola para os funcionários não sofrerem retaliação! Mas, isto é uma vergonha para um município rico, como Marechal Deodoro! Nem um ovinho frito ou salsicha não tinha para colocar no pão?”
Popa
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