SENTENÇA
PROFERIDA EM 1587 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO
"Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade
de sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas
ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os
quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido
e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido:
com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete
filhas e trinta e sete filhos;
de cinco irmãs teve dezoito filhas;
de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas;
de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas;
de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas;
dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três
filhas.
Total de filhos: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do
sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta
e três mulheres".
Não satisfeito tal apetite, o malfadado prior, dormia ainda
com um escravo adolescente de nome Joaquim Bento, que o acusou de abusar em
seu vaso nefando noites seguidas quando não lá estavam as mulheres.
Acusam-lhe ainda dois ajudantes de missa, infantes
menores que lhe foram obrigados a servir de pecados orais, completos
e nefandos, pelos quais se culpam em defeso de seus vasos intocados, apesar
da malícia exigente do malfadado prior.
Agora vem o inesperado:
"El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o mandou pôr em
liberdade aos dezessete dias do mês de Março de 1587, com o fundamento de
ajudar a povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo e, em
proveito de sua real fazenda, o condena ao degredo em terras de Santa Cruz,
para onde segue a viver na vila da Baía de Salvador como colaborador de
povoamento português. El-rei ordena ainda guardar no Real Arquivo esta
sentença, devassa e mais papéis que formaram o processo".
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Isso é o que se pode chamar de
ResponderExcluirum cabra de peia, digo, cabra
bom de peia ...