Alagoas Capital Mundial da Corrupção
BEKMAN AMORIM DE MOURA, radialista e presidente nacional do Fórum Nacional de Combate á Corrupção Eleitoral – F N C C E, divulga um artigo sobre a famigerada corrupção eleitoral.
Para o radialista, “a imunidade parlamentar não exclui o crime, ela tão somente impede o processo judicial.”
Em sua análise, Bekman assegura que a imunidade parlamentar tão somente protege os congressistas da prisão salvo em algumas situações de flagrante de crime inafiançável.
“O mau uso dessa prerrogativa gera revolta em nossa população ao deixar evidente que ao abrigar o político sob o manto da imunidade, os seus crimes cometidos antes do início do mandato parlamentar (e durante) passam a ter abrigo neste dispositivo constitucional. A imunidade permite que os nossos parlamentares assassinos, traficantes, ladrões, falsários e tantos outros criminosos possam utilizá-la como esconderijo e usar o mandato popular como alvará de soltura” - é um princípio constitucional.
"O artigo 53º da Constituição Federal do Brasil garante a inviolabilidade dos deputados e senadores no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos. A razão precípua desse dispositivo é garantir a atuação independente do Legislativo" acrescenta que essa liberdade de expressão é válida tanto para processos civis como para os penais. "Com isso, o senador ou deputado pode exercer com independência a sua função no Parlamento, ao contrário do que aconteceu na ditadura militar".
Beckman acrescenta que “No exercício da cidadania pressupõe indivíduos que participem da vida comum. Organizados para alcançar o desenvolvimento do local onde vivem, devem exigir comportamento ético dos poderes constituídos e eficiência nos serviços públicos. Um dos direitos mais importantes do cidadão é o de não ser vítima da corrupção. De qualquer modo que se apresente, a corrupção é um dos grandes males que afetam o poder público, principalmente o municipal. E também pode ser apontada como uma das causas decisivas da pobreza das cidades alagoanas. A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras.”
O desvio de recursos públicos prejudica os serviços urbanos, leva ao abandono obras indispensáveis, atrai a ganância, estimula a formação de quadrilhas e o crime organizado com o tráfico de drogas e armas. Um tipo de delito atrai o outro, e quase sempre estão associados.
Resumindo, na opinião do radialista, as corruptos drenam os recursos da comunidade, aplicando o grosso do dinheiro desviado para outras localidades, longe de sua origem para desviarem as atenções da fiscalização da Justiça. A corrupção afeta a qualidade da educação e da assistência aos estudantes, subtraem recursos da merenda e do material escolar, desmotivam os professores, prejudicam o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças e as condenam a uma vida com menos perspectivas de futuro. Da saúde, os desvios comprometem diretamente o bem-estar dos cidadãos. Impede as pessoas de ter acesso ao tratamento de doenças que poderiam ser facilmente curadas, encurtando as suas vidas. O desvio de recursos públicos condena o estado de Alagoas ao subdesenvolvimento econômico crônico.
Finalizando, Beckman afirma que “o combate à desonestidade nas administrações públicas deve estar constantemente na pauta das pessoas que se preocupam com o desenvolvimento social e sonham por uma terra melhor para seus filhos e netos. É inaceitável que a corrupção possa ter espaço na cultura local. O combate às numerosas modalidades de desvio de recursos públicos deve, portanto, constituir-se em compromisso de todos os cidadãos e grupos organizados que queiram construir uma sociedade justa e solidária. De nada adianta uma sociedade organizada ajudar na canalização de esforços e recursos para projetos sociais, culturais ou de desenvolvimento de Alagoas, se as autoridades, responsáveis por esses projetos, se dedicam ao desvio do dinheiro público.”
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